Laudo e Inspeção de Vasos de Pressão NR 13 com A.R.T.

Laudo e Inspeção de Vasos de Pressão NR 13 com A.R.T.

Laudo de Inspeção Técnica de Vasos de Pressão
Estabelecer quais os testes necessários para verificação das condições de segurança de cada vaso de pressão:
Elaboração de laudo atestando a condição operacional de cada equipamento
Abertura de Registro de segurança (livro com páginas numeradas) ou atualização do mesmo para cada equipamento.
Placas de identificação de cada equipamento, caso não exista.
Calculo da PMTA.
Projeto de Instalação.

IMPORTANTE: A NR 13 sofreu alteração, esta portaria determina que as tubulações ou sistemas de tubulações interligadas a
caldeiras ou vasos de pressão devem ter procedimentos de inspeção, emissão de laudos, projeto original ou “PAR” projeto de alteração
ou reparo, vide NR-13 itens 13.6, 13.6-1, 13.6-2, 13.6.3, 13.6-4, o prazo para adequação.
As empresas que não conseguirem se enquadrar no prazo previsto na NR 13 deverão apresentar projetos para realizar
adequação com prazo máximo a partir da publicação da portaria.

Estes laudos devem ser realizados por “Profissionais Habilitados”, ou seja, por Engenheiros Mecânicos, devidamente registrados
junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que baseado na NR 13 e em conformidade com os
artigos 187 e 188 da C.L.T..
O campo de aplicação da NR 13, no que se refere a vasos de pressão, está definido no Anexo III. Os vasos de pressão abrangidos
por esta NR estão classificados em categorias de acordo com o Anexo.

Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO,
que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial e da documentação referida no item 13.5.1.6, alínea “c),
desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante.
Deve ser anotada no Registro de Segurança a data da instalação do vaso de pressão a partir da qual se inicia a contagem do prazo para a inspeção de
segurança periódica.

A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:
a) para estabelecimentos que não possuam SPIE, conforme citado no Anexo II:
Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno
I 1 ano 3 anos
II 2 anos 4 anos
III 3 anos 6 anos
IV 4 anos 8 anos
V 5 anos 10 anos
b) para estabelecimentos que possuam SPIE, conforme citado no Anexo II, consideradas as tolerâncias nele previstas:
Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno
I 3 anos 6 anos
II 4 anos 8 anos
III 5 anos 10 anos
IV 6 anos 12 anos
V 7 anos a critério

Vasos de pressão que não permitam acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser submetidos alternativamente a
outros exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade, a critério do PH, baseados em normas e códigos aplicáveis à identificação de
mecanismos de deterioração.
Vasos de pressão com enchimento interno ou com catalisador podem ter a periodicidade de exame interno ampliada, de forma a coincidir com a época da
substituição de enchimentos ou de catalisador, desde que esta ampliação seja precedida de estudos conduzidos por PH ou por grupo multidisciplinar por ele
coordenado, baseados em normas e códigos aplicáveis, onde sejam implementadas tecnologias alternativas para a avaliação da sua integridade estrutural.
Vasos de pressão com temperatura de operação inferior a 0 ºC (zero grau Celsius) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre
deterioração devem ser submetidos a exame interno a cada 20 (vinte) anos e exame externo a cada 2 (dois) anos.
As válvulas de segurança dos vasos de pressão devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas com prazo adequado à sua manutenção,
porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna dos vasos de pressão por elas protegidos.