Inspeção Técnica NR 13

Inspeções de Caldeiras, Vasos de pressão, Tubulações e similares devem ser inspecionados com todo rigor necessário segundo a norma brasileira. A sua execução além de ser de natureza legal é também um apoio relevante para a complementação de uma administração de segurança dos estabelecimentos, no que se refere a ter tal equipamento com segurança e confiabilidade as suas unidades operantes. Os recipientes que geram vaporização devem passar por exames de precaução constante e detalhada, sendo reputado no estado de sério risco imediato o não suporte e atenção aos períodos especificados na NR 13. As caldeiras devem passar por inspeções minuciosas e no prazo ao cumprir vinte e cinco anos de utilidade, a avaliação determinará sua integridade e possível permanência fixa por mais alguns anos caso seja confirmada bom estado.

A averiguação segura deve ser procedida por um profissional no ramo industriário devidamente habilitado, os vasos de pressão necessitam ser submetidos a inspeções periódicas de grau de urgência no momento que o técnico prescrever suas anotações no Registro de Segurança. O teste hidrostático pode ser sucedido por outra diferente técnica de ensaio menos agressiva que permita obter segurança equivalente na inspeção. Toda e qualquer relevância na averiguação de precaução serão definidas pelo profissional envolvido seguindo o histórico do vaso de pressão em conformidade nas normas técnicas vigentes. Para conhecer mais, confira sobre curso de operador de caldeira

Profissional Habilitado NR 13

Para ser um profissional habilitado, o profissional deve ter competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas operações pertinentes a proposta de construção juntamente com auditoria de intervenção e aperfeiçoamento para a inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão em concordância com a regulamentação profissional vigente no Brasil. Alguns conceitos para a regularização dessa atividade devem ser sanados através de Conselhos federais tais como Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Segundo a Resolução n 218\73, a exigência normativa do CONFEA diz que os habilitados tais como Engenheiros mecânicos e navais também como engenheiros civis com atribuições do art. 28 do decreto federal cursado as disciplinas de Termodinâmica e suas Aplicações e Transferências de calor poderão efetivar-se como profissional e portar o registro de profissional é necessário para ser um profissional habilitado.

Instalação de Vasos de pressão em ambientes fechados

São exigidos segundo a NR 13 alguns requisitos de segurança instalação em vasos de pressão fixados em ambientes confinados e estes são; A disposição de pelo menos duas saídas amplas, permanentes desobstruídas e propícias em direções distintas, acesso descomplicado e seguro nas atividades de manutenção, operação e inspeção havendo guarda corpos vazados, os espaços devem ter proporção suficiente que impeçam a queda de operadores, a ventilação constante também é exigida com entradas de ar que não possam ser impedida. Ter iluminação seguindo as normas oficiais vigentes além de sistema de iluminação de emergência.

A documentação dos equipamentos de vaporização deve estar sempre disponível no estabelecimento onde os equipamentos estão instalados.  Quando necessária à retirada da documentação do estabelecimento, será providenciada sua cópia, o critério mais importante na fixação de caldeiras prioriza averiguação da pressão de operação e o volume interno do recipiente. Conceito também adotado por outras normas internacionais, pois quanto maior a energia, maiores são os riscos envolvidos, todo cuidado é necessários por isso é importante que as normas não sejam descumpridas.

 
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